Boas-vindas! Obrigado por visitar a Gemini, uma plataforma de ativos digitais operada pela Gemini Trust Company, LLC (“GTC”) e Gemini Moonbase, LLC (“Moonbase”) (coletivamente “nós”, “nosso”, "nossos", "nossa", "nossas" ou “Gemini”). GTC e Moonbase desenvolveram cada uma um Programa de Conformidade com a Lei de Sigilo Bancário e de Combate à Lavagem de Dinheiro (“Programa BSA/AML”) destinado a manter a conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis relacionados à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo (CFT). Isso inclui, entre outros:
Estabelecer políticas, procedimentos e controles internos robustos que combatam qualquer tentativa de uso da Gemini para fins ilegais ou ilícitos e que sejam projetados para garantir aos nossos clientes proteções básicas sob as leis de proteção ao consumidor;
Cumprir os regulamentos e diretrizes aplicáveis estabelecidos pela Rede de Fiscalização de Crimes Financeiros (“FinCEN”);
Apresentar Relatórios de Atividades Suspeitas (“SARs”);
Apresentar Relatórios de Transação de Moeda (“CTRs”);
Manter registros abrangentes de ordens e outras transferências;
Contratação de um diretor de BSA ("BSAO") responsável pela implementação e supervisão de nosso Programa BSA/AML;
Executar procedimentos “Conheça seu Cliente” (“KYC”) em todos os clientes;
Realizar auditorias regulares e independentes do nosso Programa BSA/AML;
Seguir os requisitos de retenção de registros; e
Implementar um programa de treinamento de conformidade para todos os novos e atuais funcionários.
Políticas e Procedimentos
Nosso Programa BSA/AML foi analisado e aprovado pelos nossos Conselhos de Administração (os “Conselhos”). Nosso Programa BSA/AML é analisado regularmente e, se necessário, revisado em um esforço para cumprir as regras, os regulamentos e as políticas aplicáveis. A GTC é regulamentada pelo Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York (“NYSDFS”) como uma sociedade fiduciária. Tanto a GTC quanto a Moonbase cumprem os requisitos aplicáveis de BSA/AML sob a supervisão das agências reguladoras estaduais relevantes e do FinCEN do Departamento do Tesouro dos EUA.
Controles internos
Desenvolvemos políticas, procedimentos e controles internos robustos projetados para cumprir as leis e os regulamentos aplicáveis à BSA/AML, alguns dos quais estão descritos aqui nesta página, incluindo, entre outros, treinamento de funcionários, nosso Programa de Identificação do Cliente (“CIP”), a apresentação de SARs e CTRs, bem como outras exigências e auditorias de relatórios.
Treinamento
Todos os nossos funcionários, executivos e membros do Conselho recebem treinamento regular de BSA/AML, bem como treinamento específico para o cargo. Eles devem receber esse treinamento pelo menos uma vez a cada doze (12) meses. Os novos funcionários recebem treinamento dentro de trinta (30) dias da data de início nas funções. Toda a documentação relacionada ao treinamento de compliance, incluindo materiais, testes, resultados, frequência e datas é mantida em arquivo. Além disso, nosso programa de treinamento de conformidade é atualizado conforme necessário para reproduzir as leis e os regulamentos vigentes.
Responsável pela Lei de Sigilo Bancário
O diretor de BSA (“BSAO”) é responsável por coordenar e monitorar a conformidade diária sob nosso Programa de BSA/AML. O BSAO tem o dever de relatar quaisquer violações de nosso Programa BSA/AML diretamente ao nosso CEO e ao nosso Conselho. Além disso, o BSAO é responsável por registrar e apresentar SARs, CTRs e realizar uma auditoria do Programa BSA/AML no mínimo anualmente.
Identificação do cliente
Nosso Programa de Identificação de Clientes (“CIP”) é uma parte importante do nosso Programa BSA/AML. Ele nos ajuda a verificar as identidades dos nossos clientes, detectar atividades suspeitas em tempo hábil e prevenir fraudes.
Processo de abertura de conta
Para abrir uma conta e usar a Gemini, sua identidade deve ser confirmada, autenticada e confrontada com listas de observação governamentais, incluindo a Lista de Cidadãos Especialmente Designados (“Lista SDN”), publicada e atualizada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (“OFAC”). O não cumprimento de qualquer uma dessas etapas resultará na impossibilidade de usar a Gemini.
Cliente individual — Antes de abrir uma conta para um cliente individual, buscamos coletar, validar e autenticar as seguintes informações:
Endereço de e-mail;
Número de telefone celular;
Nome legal completo;
Número do Seguro Social (“SSN”) para pessoas dos EUA ou qualquer número de identificação equivalente emitido pelo governo para pessoas de fora dos EUA. pessoas;
Data de nascimento (“DOB”);
Comprovante de identidade (por exemplo, carteira de motorista, passaporte ou documento de identificação emitido pelo governo);
Endereço residencial (não um endereço de correspondência ou caixa postal); e
Informações ou documentação adicional conforme determinado pela nossa Equipe de conformidade.
Clientes fora dos EUA são obrigados a fornecer um comprovante adicional de identidade (por exemplo, carteira de motorista, passaporte ou documento de identidade emitido pelo governo) e qualquer documentação adicional exigida pelas leis aplicáveis e avaliações de risco.
Se você cumprir e preencher a todos os nossos requisitos de CIP, forneceremos a você os contratos de abertura de conta eletronicamente.
Cliente institucional — Antes de abrir uma conta para um cliente institucional, buscamos coletar, validar e autenticar as seguintes informações:
Razão social da instituição;
Número de Identificação do Empregador (“EIN”) ou qualquer número de identificação comparável emitido pelo governo;
Nome legal completo (de todos os signatários da conta e beneficiários efetivos);
Endereço de e-mail (de todos os signatários da conta);
Número de telefone celular (de todos os signatários da conta);
Endereço (principal sede das atividades e/ou outra localização física);
Comprovação de constituição legal (por exemplo, contrato social, estatuto social, licença comercial válida emitida pelo governo, instrumento fiduciário ou outros documentos legais equivalentes, conforme aplicável);
Informações contratuais de proprietários, diretores e gerência executiva (conforme aplicável);
Comprovante de identidade (por exemplo, carteira de motorista, passaporte ou documento de identificação emitido pelo governo) de cada beneficiário efetivo individual que possua 10% ou mais, bem como todos os signatários da conta; e
Informações de identificação de cada beneficiário efetivo da entidade que possua 10% ou mais (consulte as informações individuais do cliente coletadas acima para obter mais detalhes).
Se sua instituição cumprir e preencher a todos os nossos requisitos de CIP, forneceremos a você os contratos de abertura de conta eletronicamente.
Processo de relatórios de transações de moeda/atividade suspeita
Apresentamos SARs se soubermos, suspeitarmos ou tivermos motivos para suspeitar que atividades suspeitas ocorreram por, na ou através da Gemini. Uma transação suspeita costuma ser inconsistente com os negócios, atividades pessoais ou meios pessoais conhecidos e legítimos de um cliente. Aproveitamos nosso Departamento de conformidade, que realiza o monitoramento de transações, para ajudar a identificar padrões incomuns de atividade do cliente. O BSAO é responsável por analisar e investigar atividades suspeitas para determinar se informações suficientes foram coletadas para justificar a apresentação de um SAR.
Além disso, quaisquer transações em moeda acima de um determinado valor em USD devem ser declaradas ao FinCEN por meio de uma apresentação de CTR.
Nosso BSAO é responsável por manter registros e a respectiva documentação do processo de todos os SARs e CTRs que foram apresentados.
Auditoria do Programa BSA/AML
A função de Auditoria Interna da Gemini é responsável por supervisionar a avaliação independente do nosso Programa BSA/AML, no mínimo, anualmente. Os resultados são apresentados ao nosso Conselho.