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Instituições
Lei de sigilo bancário e Programa de conformidade de combate à lavagem de dinheiro
Políticas e Procedimentos
Controles internos
Treinamento
Diretor de Conformidade
Identificação do cliente
Processo de abertura de conta
Processo de abertura de relatórios de transações de moeda/atividade suspeita
Exigências de relatórios
Auditoria do Programa BSA/AML
Interno
Independente
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Programa BSA/AML
Última atualização: 27 de agosto de 2019
Lei de sigilo bancário e Programa de conformidade de combate à lavagem de dinheiro
Bem-vindo! Obrigado por visitar a Gemini, uma plataforma de ativos digitais operada por e de propriedade da Gemini Trust Company, LLC (“nós” ou “nosso”). Desenvolvemos uma Lei de sigilo bancário e um Programa de conformidade de combate à lavagem de dinheiro (“Programa BSA/AML”) em um esforço para manter a mais alta conformidade possível com as leis e regulamentos aplicáveis relacionados ao combate à lavagem de dinheiro nos Estados Unidos e em outros países onde conduzimos negócios. Isso inclui, entre outros:
- Estabelecer políticas, procedimentos e controles internos robustos que combatam qualquer tentativa de uso da Gemini para fins ilegais ou ilícitos e que sejam projetados para garantir aos nossos clientes proteções básicas sob as leis de proteção ao consumidor;
- Cumprir os regulamentos e diretrizes aplicáveis estabelecidos pela Rede de Fiscalização de Crimes Financeiros (“FinCEN”);
- Apresentar Relatórios de Atividades Suspeitas (“SARs”);
- Apresentar Relatórios de Transação de Moeda (“CTRs”);
- Manter registros abrangentes de ordens e outras transferências;
- Contratação de um Diretor de Conformidade ("CCO") para atuar como nosso Diretor de Lei de Sigilo Bancário e ser responsável pela implementação e supervisão de nosso Programa BSA/AML;
- Executar procedimentos “Conheça seu Cliente” (“KYC”) em todos os clientes;
- Realizar auditorias regulares e independentes do nosso Programa BSA/AML;
- Seguir os requisitos de retenção de registros; e
- Implementar um programa de treinamento de conformidade formal e contínuo para todos os novos e atuais funcionários.
Políticas e Procedimentos
Nosso Programa BSA/AML foi analisado e aprovado pelo nosso Conselho de Administração (o “Conselho”). Nosso Programa BSA/AML é analisado regularmente e, se necessário, revisado em um esforço para cumprir as regras, regulamentos e políticas aplicáveis. Somos regulados pelo Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York ("NYSDFS") e nosso Programa BSA/AML está sujeito à sua análise e aprovação.
Controles internos
Desenvolvemos políticas, procedimentos e controles internos robustos projetados para cumprir as leis e regulamentos aplicáveis à BSA/AML, alguns dos quais estão descritos aqui nesta página, incluindo, entre outros, nosso Programa de Identificação de Cliente (“CIP”), a apresentação de SARs e CTRs, bem como outras exigências e auditorias de relatórios.
Treinamento
Todos os nossos funcionários e executivos recebem um amplo treinamento contínuo de BSA/AML, bem como treinamento específico para o cargo. Eles devem repetir esse treinamento pelo menos uma vez a cada ano para garantir que estejam bem informados e em conformidade com todas as leis e regulamentos pertinentes. Os novos funcionários recebem treinamento dentro de trinta (30) dias da data de seu início. Toda a documentação relacionada ao treinamento de conformidade, incluindo materiais, testes, resultados, frequência e data, é mantida. Além disso, nosso programa de treinamento de conformidade é atualizado conforme necessário para refletir as leis e regulamentos atuais.
Diretor de Conformidade
Nosso CCO é responsável por desenvolver e fazer cumprir as políticas e procedimentos do nosso Programa BSA/AML. Nosso CCO tem o dever de relatar quaisquer violações de nosso Programa BSA/AML diretamente ao nosso CEO e ao nosso Conselho. Além disso, nosso CCO é responsável por registrar e apresentar SARs, CTRs e realizar uma auditoria do Programa BSA/AML no mínimo anualmente.
Identificação do cliente
Nosso Programa de Identidade do Cliente (“CIP”) é uma parte importante do nosso Programa BSA/AML e nos ajuda a detectar atividades suspeitas em tempo hábil e evitar fraudes.
Processo de abertura de conta
Para abrir uma conta e usar a Gemini, sua identidade deve ser verificada, autenticada e confrontada com listas de observação do governo, incluindo o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (“OFAC”). O não cumprimento de qualquer uma dessas etapas resultará na impossibilidade de usar a Gemini.
Cliente individual — Antes de abrir uma conta para um cliente individual, buscamos coletar, verificar e autenticar as seguintes informações:
- Endereço de e-mail;
- Número de telefone celular;
- Nome legal completo;
- Número do Seguro Social (“SSN”) ou qualquer número de identificação equivalente emitido pelo governo;
- Data de nascimento (“DOB”);
- Comprovante de identidade (por exemplo, carteira de motorista, passaporte ou documento de identificação emitido pelo governo);
- Endereço residencial (não um endereço de correspondência ou caixa postal); e
- Informações ou documentação adicional a critério da nossa Equipe de Conformidade.
Os clientes fora dos EUA são obrigados a fornecer um comprovante adicional de identidade (por exemplo, carteira de motorista, passaporte ou documento de identificação emitido pelo governo).
Se você cumprir e concluir com sucesso nossos requisitos do CIP e não aparecer na OFAC, ou em qualquer outra lista de observação de governos, forneceremos a você contratos de abertura de conta eletronicamente.
Cliente institucional — Antes de abrir uma conta para um cliente institucional, buscamos coletar, verificar e autenticar as seguintes informações:
- Razão social da instituição;
- Número de Identificação do Empregador (“EIN”) ou qualquer número de identificação equivalente emitido pelo governo;
- Nome legal completo (de todos os signatários da conta e beneficiários efetivos);
- Endereço de e-mail (de todos os signatários da conta);
- Número de telefone celular (de todos os signatários da conta);
- Endereço (principal sede das atividades e/ou outra localização física);
- Comprovação de constituição legal (por exemplo, contrato social, estatuto social, licença comercial válida emitida pelo governo, instrumento fiduciário ou outros documentos legais equivalentes, conforme aplicável);
- Informações contratuais de proprietários, diretores e gerência executiva (conforme aplicável);
- Comprovante de identidade (por exemplo, carteira de motorista, passaporte ou documento de identificação emitido pelo governo) de cada beneficiário efetivo individual que possua 10% ou mais, bem como todos os signatários da conta; e
- Informações de identificação de cada beneficiário efetivo da entidade que possua 10% ou mais (consulte as informações individuais do cliente coletadas acima para obter mais detalhes).
Se a sua instituição cumprir e concluir com sucesso nossos requisitos do CIP e nem ela nem qualquer um de seus proprietários, diretores, executivos ou gerentes aparecerem na OFAC, ou em qualquer outra lista de observação de governos, forneceremos os contratos de abertura de conta eletronicamente.
Processo de abertura de relatórios de transações de moeda/atividade suspeita
Apresentaremos SARs se soubermos, suspeitarmos ou tivermos motivos para tal, que atividades suspeitas tenham ocorrido na Gemini. Uma transação suspeita costuma ser inconsistente com os negócios, atividades pessoais ou meios pessoais conhecidos e legítimos de um cliente. Aproveitamos nosso departamento de conformidade, que realiza o monitoramento de transações, para ajudar a identificar padrões incomuns de atividade do cliente. Nosso CCO analisa e investiga atividades suspeitas para determinar se foram reunidas informações suficientes para justificar a apresentação de determinado SAR.
Além disso, todas as transações de moeda acima de um determinado valor em USD devem ser relatadas ao FinCEN por meio de apresentação de CTR.
Nosso CCO mantém registros e a respectiva documentação do processo de todos os SARs e CTRs que foram apresentados.
Exigências de relatórios
Todos os registros são mantidos por sete (7) anos e estão prontamente disponíveis mediante solicitação oficial de um órgão examinador, regulador ou órgão de aplicação da lei competente.
Auditoria do Programa BSA/AML
Interno
O CCO é responsável por realizar uma auditoria em nosso Programa BSA/AML, no mínimo anualmente, e apresentar os resultados ao nosso Presidente, CEO e Conselho.
Independente
Nosso Presidente acompanha a realização de uma avaliação independente do nosso Programa BSA/AML, no mínimo, anualmente. O CCO não é responsável pela avaliação independente, e o desempenho dele também está sujeito a esta avaliação. Os resultados são enviados diretamente ao Comitê de Auditoria do Conselho e para análise.